De todo os temas sobre Direito de Imigração, aqueles que mais geram dúvidas nas pessoas que desejam viver fora do Brasil – seja temporariamente ou em definitivo – são aqueles que envolvem as normas para obtenção de visto e posterior autorização de “residência” para estudos. Afinal, aqueles que desejam estudar em uma instituição de ensino estrangeira necessitam estar com a documentação absolutamente organizada sob pena de ver afetada, de forma bastante séria, a realização de um sonho.

Em primeiro lugar, tratando-se da Espanha, a autorização para estudos não configura uma residência propriamente dita e sim uma estância concedida única e exclusivamente com a finalidade de que o beneficiário possa realizar seus estudos nesse país. A diferença entre residência e estância, em resumo, é importante sob a ótica de solicitação de nacionalidade espanhola por tempo de residência no país, já que a estância não computa nesse período e também no que toca à possibilidade de trabalhar no país, permitida apenas para aqueles que possuem autorização de residência (com algumas poucas exceções) e não de estância.

Em segundo lugar, é importante saber que os brasileiros que desejem realizar um curso na Espanha cujo período de duração seja inferior a 90 (noventa) dias não necessitam solicitar nenhum tipo de visto. O visto de turista, concedido na ocasião da chegada à Espanha no próprio guichê de imigração do aeroporto, permite a permanência em território espanhol, inclusive para realização de estudos.

Feitos esses esclarecimentos iniciais, o solicitante de uma autorização de estância por estudos na Espanha, ou seja, aqueles que autorizam a permanência na Espanha por mais de 90 (noventa) dias, deve saber que não são todos os cursos que autorizam a sua concessão. De fato, apenas os cursos a serem realizados em tempo completo (usualmente 15 horas por semana), em um centro de ensino devidamente autorizado e reconhecido na Espanha como tal e que sejam passíveis de obtenção de um diploma ou certificado de conclusão é que poderão ser objeto de solicitação de visto para estudos na Espanha. A título de exemplo, um curso de espanhol, cuja carga horária seja de 3 (três) horas por dia, durante os 5 dias da semana, que esteja devidamente autorizado e reconhecido pelo governo espanhol (a própria administração do curso deve oferecer essa informação) e que culmine com a obtenção de um certificado de conclusão é suficiente para solicitar esse visto.

Há que se ressaltar, contudo, que embora a autorização de estância por estudos na Espanha seja um procedimento muito burocrático e repleto de minúcias, o governo espanhol vem facilitando muito esse processo e garantindo aos estudantes novas possibilidades, inclusive de solicitar o visto de estudante já estando legalmente em território espanhol.

Com efeito, desde 2018, os brasileiros que desejam ir estudar na Espanha podem viajar para esse país, na condição de turista e sem a necessidade de obtenção de um visto prévio e, uma vez lá, se o curso tiver duração superior a 90 (noventa) dias, solicitar a sua autorização de estância por estudos perante a Oficina de Extranjería da Delegação o Subdelegação do Governo dentro da Comunidade Autônoma aonde se pretenda viver e estudar na Espanha. No site do Ministério de Política Territorial é possível verificar qual a Oficina mais próxima de onde você estará.

No caso de quem pretende solicitar o visto de estudante estando em território espanhol, a solicitação por estância para estudos deve ser iniciada com antecedência mínima de 1 mês a contar da data de entrada no país antes da data de expiração do visto de turista pelo próprio estudante, por um representante devidamente munido de procuração ou pela instituição de ensino onde o curso será realizado.

O trâmite pode ser iniciado pelo próprio solicitante comparecendo-se pessoalmente na Oficina de Extranjería ou de forma eletrônica, em caso de estar habilitado o serviço. Os documentos necessários para efetivar a solicitação são:

  • Formulário de solicitação de visto nacional, obtido gratuitamente no site do Ministério de Relações Exteriores, em modelo oficial, em 2 vias;
  • Passaporte completo válido e em vigor;
  • Comprovantes dos meios econômicos necessários para garantir a estância (independente dos custos dos estudos) e posterior regresso ao país de origem que, de acordo com a legislação atual são de, aproximadamente, 540,00 Euros mensais (no caso de ter pagado integralmente o alojamento, deve demonstrar essa situação e esse valor pode ser reduzido pela metade);
  • Apólice de seguro médico privado que garanta atendimento em todo o território europeu sem franquia;
  • Comprovante de admissão no curso que se pretende realizar;
  • No caso de se tratar de menor de idade, autorização dos pais ou tutores legais na qual conste expressamente, o centro de ensino, organização, entidade e organismo responsável pela atividade e pelo período de estância previsto;
  • Em caso de cursos com duração superior a 180 (cento e oitenta) dias, (i) atestado médico que comprove não padecer de nenhuma doença que possa repercutir gravemente na saúde pública; e (ii) atestado de antecedentes penais para maiores de 18 (dezoito) anos.

É importante saber que todos os documentos emitidos por autoridades brasileiras a ser apresentados devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado reconhecido pelo Ministério de Relações Exteriores.

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