Dividendos recebidos no Brasil

Se você é residente na Espanha e recebe dividendos no Brasil, pode surgir a dúvida: esses dividendos recebidos no Brasil são tributados na Espanha? A resposta está no Convenio para evitar a dupla tributação entre Brasil e Espanha, firmado em 1974, e em decisões recentes do Tribunal Espanhol. Vamos explorar os principais aspectos.


O que diz o acordo de dupla tributação Brasil-Espanha sobre dividendos?

O Convenio para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal entre Brasil e Espanha estabelece regras claras sobre como os dividendos devem ser tratados. Os pontos mais relevantes são:

  • Artigo 10.1: Os dividendos pagos por uma empresa residente de um Estado (Brasil) a um residente do outro Estado (Espanha) podem ser tributados no país de residência do beneficiário (Espanha).
  • Artigo 23.3: Para evitar a dupla tributação, a Espanha isenta esses dividendos do imposto, desde que eles possam ser tributados no Brasil. No entanto, esses dividendos devem ser declarados para calcular o tipo de imposto aplicável às demais rendas do residente espanhol.


Dividendos são tributados no Brasil? Entenda a interpretação correta.

Uma dúvida comum surge da leitura do artigo 23.3: a isenção na Espanha depende de os dividendos terem sido efetivamente tributados no Brasil? A resposta é não. Segundo o artigo 10.1, basta que os dividendos possam ser tributados no Brasil, mesmo que não haja retenção na fonte.

Essa interpretação foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Catalunha em uma decisão de 18 de julho de 2022 (Rec. nº 53/2021). Nessa sentença, o TSJ deixou claro que a ausência de retenção no Brasil não impede a aplicação da isenção na Espanha.


Tribunal espanhol confirma isenção de dividendos recebidos do Brasil.

No caso analisado pelo TSJ, um contribuinte solicitou a retificação de sua declaração de IRPF, argumentando que os dividendos recebidos de uma empresa brasileira deveriam estar isentos, conforme o Convenio Brasil-Espanha. Tanto a Agência Tributária quanto o Tribunal Econômico-Administrativo Regional de Catalunha haviam negado o pedido, alegando que a isenção dependia de tributação efetiva no Brasil.

Contudo, o TSJ discordou, afirmando que:

  • isenção prevista no Convenio visa evitar a dupla tributação, mesmo em casos onde não houve retenção na fonte no país de origem.
  • A ausência de tributação no Brasil não é um impedimento para a isenção na Espanha, desde que os dividendos possam ser tributados no Brasil, conforme o artigo 10.1.


Como declarar dividendos do Brasil na Espanha corretamente.

Embora estejam isentos de tributação, os dividendos recebidos no Brasil devem ser declarados na Espanha nas seções correspondentes a rendas isentas. Isso é necessário para determinar o tipo de gravame aplicável às demais rendas do contribuinte.


Resumo: dividendos do Brasil são isentos na Espanha?

Resumindo, os dividendos recebidos no Brasil por um residente na Espanha não são tributados na Espanha, desde que cumpram as condições estabelecidas no Convenio para evitar a dupla tributação. A decisão do TSJ da Catalunha reforça essa interpretação, garantindo segurança jurídica aos contribuintes.

Se você recebe dividendos de empresas brasileiras e reside na Espanha, é essencial contar com orientação especializada para cumprir corretamente suas obrigações fiscais e aproveitar os benefícios do acordo internacional.

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