Será que você tem direito ao Arraigo Sociolaboral?
Disponível para estrangeiros que comprovem permanência mínima de 2 anos em Espanha.
É preciso ter um ou mais contratos de trabalho que, no momento do pedido, garantam pelo menos o salário-mínimo interprofissional (ou o do convênio coletivo aplicável), proporcional à jornada, totalizando no mínimo 20 horas semanais.
Podem ser apresentados vários contratos quando:
Se tratar de trabalhos sazonais/estacionais ou de temporada, podendo ser dois ou mais contratos, de empregadores distintos e concatenados.
Houver atividades (na mesma ou em diferentes ocupações) em regime parcial, trabalhadas simultaneamente para mais de um empregador.
Requisitos dos empregadores:
Estar em dia com obrigações fiscais e perante a Seguridade Social.
Dispor de meios econômicos, materiais ou pessoais suficientes para o projeto empresarial e para cumprir as obrigações contratuais com o trabalhador.
Temos autorização para atuar em Espanha e contamos com advogado inscrito no Ilustre Colégio de Advogados de Madrid, o que garante o cumprimento das normas éticas, a proteção das suas informações e a representação legal perante as autoridades competentes.
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