Nacionalidade Espanhola

O trâmite de nacionalidade espanhola através de ESPAÑA MÁS é garantia de um processo confiável e ágil. Temos um serviço impecável na organização e conferência dos documentos solicitados o que evita possíveis atrasos ou mesmo a não concessão da nacionalidade. E por contar com Gerentes Administrativos e Advogados colegiados na equipe, o processo ganha agilidade graças ao convenio mantido com estes dois colégios profissionais junto ao Ministério da Justiça, onde existe um compromisso de julgar os trâmites iniciados através deste convenio em até 1 ano.
Nacionalidade Espanhola por Residência
Nacionalidade Espanhola por Opção:
Nacionalidade Espanhola por “Simple Presunción”

Nacionalidade Espanhola por Residência

Através deste procedimento, os estrangeiros que residam legal e continuamente na Espanha por um período de tempo podem solicitar e adquirir a nacionalidade espanhola.

Suposições:

  • Residir legal e continuamente por 10 anos na Espanha;
  • Ausência de antecedentes criminais na Espanha.
  • Aprovação nos exames de grau de proficiência em espanhol (para países não falantes de espanhol) e conhecimento constitucional e sociocultural da Espanha.

Há casos em que o tempo de residência legal e contínua pode ser reduzido:

  • Cinco anos: pessoas que obtiveram residência devido ao estatuto de refugiado;
  • Dois anos: nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Guiné Equatorial, Portugal ou Filipinas 
  • Um ano:
    • Quem nasceu em território espanhol;
    • Aquele que exerceu o seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção;
    • Aquele que esteve legalmente sujeito a tutela, ou acolhimento de cidadão ou instituições espanholas durante dois anos consecutivos;
    • Quem, na data do pedido, está casado há um ano com um espanhol;
    • A viúva ou viúvo de espanhol ou espanhol se na data do falecimento do cônjuge não estivessem separados;
    • Os nascidos fora de Espanha que tenham um dos pais ou avós originários de Espanha;

Nacionalidade Espanhola por Opção:

Trata-se da assunção da nacionalidade habitual no caso de pais estrangeiros residentes em Espanha que adquiram a nacionalidade espanhola tendo filhos neste momento menores de idade.

Suposições:

  • As pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder familiar de um espanhol antes da maioridade;
  • As pessoas cujo pai ou mãe eram espanhóis e nascidos na Espanha;
  • As pessoas cuja determinação de filiação, nascimento na Espanha ou adoção ocorra após a idade de dezoito anos. Neste caso, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos a contar da data de determinação da filiação ou nascimento.
    filiación o el nacimiento.

Nacionalidade Espanhola por “Simple Presunción”

Trata-se da nacionalidade que é concedida a crianças nascidas em Espanha de pais estrangeiros de determinadas nacionalidades que residam em território nacional. Para que isso aconteça, os pais devem primeiro negar a própria nacionalidade à criança, tornando-a apátrida.

  • Nacionalidades permitidas para este pressuposto: Ambos os pais devem ser do mesmo país ou combinados entre si: Argentina, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guiné Bissau, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, São Tomé e Príncipe e Uruguai
  • Casos Especiais
    • Equador: Somente os nascidos antes de 19 de outubro de 2008, inclusive;
    • Marrocos: Só têm valor no caso de mãe marroquina e pai dos países acima referidos;
    • Palestina: Consultar o seu caso especificamente.

Perda de Cidadania Espanhola

Os espanhóis perderão a nacionalidade quando:

Sejam emancipados, residam no estrangeiro e adquiram voluntariamente outra nacionalidade ou utilizem exclusivamente a nacionalidade que lhes era atribuída antes da emancipação e não declarem que querer manter a nacionalidade espanhola durante 3 anos. A aquisição da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para causar a perda da nacionalidade espanhola por este motivo;

Espanhóis emancipados que tenham outra nacionalidade, residam habitualmente no estrangeiro e a ela renunciem voluntariamente;

No caso de espanhóis nascidos no exterior e espanhóis por terem nascido de pai ou mãe espanhol também nascido no exterior, perderão a nacionalidade espanhola se, no prazo de três anos de emancipação ou idade legal, não declararem a sua vontade de manter a nacionalidade espanhola.

Os espanhóis que não são de origem perderão a nacionalidade espanhola se:

Depois de adquirir a nacionalidade espanhola, utilizam a nacionalidade a que renunciaram ao adquirir o espanhol por um período de três anos;

Quando ingressarem voluntariamente nas forças armadas ou ocuparem cargo político em Estado estrangeiro contra expressa proibição do governo;

Quando uma sentença declare que o interessado cometeu falsidade, dissimulação ou fraude na aquisição da nacionalidade espanhola.

Recuperação da nacionalidade espanhola

Uma vez perdida a nacionalidade espanhola, existe a possibilidade de recuperá-la; Para isso, será necessário atender aos seguintes requisitos:

  • O interessado deve ser residente legal na Espanha. No entanto, este requisito não se aplica a emigrantes ou filhos de emigrantes. Além disso, pode ser dispensada dessa exigência pelo Ministro da Justiça, quando houver circunstâncias excepcionais.

  • O interessado deve declarar perante o responsável do Registo Civil o seu desejo de recuperar a nacionalidade espanhola.

  • A recuperação da nacionalidade deve ser registrada no Registro Civil.

Recurso Contencioso Administrativo para a Nacionalidade Espanhola

Se todo o seu processo de nacionalidade espanhola foi bem fundamentado e não houver resolução após 12 meses da entrada, podemos apresentar um recurso contencioso administrativo para agilizar o processo.

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