FAQ

Perguntas frequentes
Nesta seção você encontrará respostas para as dúvidas mais frequentes de nossos clientes.

Nacionalidade

Através da página https://sede.mjusticia.gob.es/eConsultas/inicioNacionalidad, do Ministério da Justiça, o cidadão pode aceder a um formulário para poder acompanhar todos os trâmites da nacionalidade espanhola por residência. Para consultá-lo, você já deve ter um número de arquivo atribuído.

CSSE

O teste consiste em cinco tarefas com 25 questões de múltipla escolha (3 opções de resposta fechada), ou verdadeiro/falso, sobre o conhecimento constitucional e sociocultural da Espanha.

DELE

O diploma de espanhol DELE nível A2 ou superior, que certifica um conhecimento básico da língua espanhola.

Todos os documentos devem estar válidos no momento da inscrição. Para determinar a validade no caso dos certificados, será levado em consideração o prazo de validade que consta no próprio documento. No caso de certidões de antecedentes penais em que não haja prazo de validade, entender-se-á que são válidas por seis meses a contar da data de emissão.

O único documento que poderá ter validade superior a seis meses será a certidão de nascimento do interessado. Os documentos emitidos por autoridades estrangeiras devem ser devidamente traduzidos e legalizados de acordo com os Acordos Internacionais.

Na notificação de concessão recebida pelo interessado ou seu representante constam instruções detalhando os passos a seguir. O interessado deverá comparecer munido de toda a documentação exigida no Registro Civil correspondente ou obter o agendamento no prazo de até 180 dias após a data da notificação. Caso tenha problemas com o agendamento, deverá contactar o Registo Civil correspondente.

Se você residir fora da Espanha, seu cônjuge não poderá adquirir a nacionalidade espanhola. Para adquiri-lo, é necessário que ambos mudem sua residência para a Espanha.

Lei dos Netos

Não. Foi apresentado um projeto de lei para reativar e completar a Lei da Memória Histórica, mais conhecida como Lei dos Netos, mas até o momento não houve avanço nesse projeto. O tratamento do projeto, sua aprovação e posterior publicação podem levar meses, portanto não há informações sobre o procedimento ou a documentação necessária.

Se você tem 20 anos ou mais e é descendente de espanhóis no grau de neto, bisneto, tataraneto e/ou sucessivos, NÃO PODERÁ OBTER A NACIONALIDADE ESPANHOLA, mesmo que seu pai/mãe adquiriu após o seu nascimento ou ainda poderia adquiri-lo.

ESTANCIA DE ESTUDO

O cônjuge, união estável, filhos menores de dezoito anos ou portadores de deficiência e que não sejam objetivamente capazes de satisfazer as suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde, podem obter autorização para entrar e permanecer legalmente em Espanha juntamente com o estudante, durante a duração de seus estudos.

É uma autorização que permite permanecer na Espanha por um período superior a noventa dias para realizar ou estender seus estudos em um centro educacional autorizado na Espanha, em um programa de tempo integral, conducente à obtenção de um diploma ou certificado de estudos .

Sim, desde que o pedido seja apresentado nos primeiros 60 dias após a entrada no Espaço Schengen para países sem necessidade de visto de turista.

RESIDÊNCIA SEM FINS LUCRATIVOS

Em princípio, você deve esperar 10 meses a partir do início da autorização para solicitar a autorização. Poderá obtê-lo mais cedo se se enquadrar no regime profissional altamente qualificado ou se for um profissional com características não encontradas em outro trabalhador na Espanha. 

IPREM

Para o titular, por mês, 400% do IPREM.

Para a manutenção de cada um dos seus familiares, 100% do IPREM

A autorização inicial contempla os recursos necessários por um ano e a renovação, se solicitada, por dois anos.

PROFISSIONAIS ALTAMENTE QUALIFICADOS

É uma autorização de residência temporária e de trabalho que pode ser obtida por um trabalhador estrangeiro residente fora de Espanha para exercer uma atividade laboral para a qual seja exigida uma habilitação de ensino superior ou, excecionalmente, com um mínimo de cinco anos de experiência profissional que podem ser considerados comparáveis.

A autorização está vinculada à empresa para a qual você deu o trabalho. Para mudar de emprego, você precisa encontrar outra empresa que tenha condições e queira substituir a empresa original em seu contrato de trabalho.

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E TRABALHO

Sim, é possível, mas deve possuir a qualificação profissional exigida ou experiência acreditada, suficiente para o exercício da atividade profissional, bem como, se for caso disso, o diploma, quando exigido. Além disso, você deve ter um projeto de estabelecimento ou atividade a ser realizado, indicando o investimento previsto, seu retorno esperado e, se for o caso, os empregos que se espera criar. Você deve provar os meios financeiros para o investimento e sua manutenção em território espanhol.

Sim, os pais, sendo residentes legais, podem solicitar a autorização de residência da criança.

Sim, os pais, sendo residentes legais, podem requerer a autorização de residência do filho cumprindo os seguintes requisitos:

  • Comprovante de permanência contínua na Espanha para o menor por um período mínimo de dois anos.
  • Que seus pais ou responsáveis ​​comprovem vínculo empregatício ou recursos financeiros suficientes para suprir as necessidades da família, nestes valores:
  • Que seus pais ou responsáveis ​​comprovem que possuem moradia adequada.
  • No caso de o menor estar em idade escolar obrigatória, comprovativo de que esteve matriculado num centro educativo durante a sua estadia em Espanha.

Sim, através da autorização de residência temporária por circunstâncias excecionais, arraigo familiar.

  • Residir há pelo menos um ano. Excepcionalmente, podem requerer a modificação sem decorrido o prazo de um ano, quando se prove a necessidade de trabalhar por circunstâncias imprevistas para garantir a sua subsistência.
  • Ausência de antecedentes criminais na Espanha;
  • Não estar proibido de entrar em Espanha e não aparecer como vetado no espaço territorial de países com os quais Espanha tenha assinado um acordo para o efeito;
  • Apresentar um contrato assinado pelo empregador e pelo trabalhador que garanta a continuidade da atividade do trabalhador durante o período de validade da autorização de residência e trabalho. A data deve estar condicionada ao momento da entrada em vigor da autorização de residência e trabalho por conta de outrem;
  • As condições estabelecidas no contrato de trabalho devem ser ajustadas às estabelecidas pela regulamentação em vigor. Se o contrato for a tempo parcial, a remuneração deve ser igual ou superior ao salário mínimo interprofissional para um emprego a tempo inteiro e calculada anualmente;
  • O empregador deve estar inscrito na Segurança Social e estar em dia com o cumprimento das suas obrigações fiscais e previdenciárias;
  • O empregador deve dispor de meios económicos, materiais ou pessoais suficientes para o seu projeto empresarial e para cumprir as obrigações assumidas no contrato com o trabalhador;
  • Possuir a formação e, se for o caso, a qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão.
  • Quando a profissão constar do catálogo de profissões de difícil cobertura, publicado trimestralmente pelo Serviço Público de Emprego;
  • Quando for certificado pelo Serviço Público de Emprego que uma oferta de emprego for concluída com resultado negativo;
  • Quando a contratação for destinada a nacionais de Estados com os quais a Espanha tenha assinado Acordos Internacionais (Chile e Peru);
  • Quando se trate de um caso previsto no artigo 40.º da Lei Orgânica 4/2000. São os seguintes:
    • Os familiares reagrupados em idade ativa, cônjuge ou filho de um estrangeiro residente na Espanha com autorização renovada, ou o filho de um espanhol naturalizado, ou um cidadão da União Europeia que resida na Espanha há pelo menos um ano. 
    • Trabalhador necessário para a montagem devido à renovação de uma instalação ou equipamento de produção.
    • Estrangeiro que gozou do status de refugiado, durante o ano seguinte ao término da aplicação da Convenção de Genebra, ou que tenha sido reconhecido como apátrida no ano seguinte ao término do status.
    • Estrangeiro a cargo de ascendentes ou descendentes de nacionalidade espanhola.
    • Ser filho ou neto de origem espanhola.
    • Trabalhador que tenha autorização de trabalho para atividades sazonais por dois anos civis e tenha retornado ao país de origem.
    • Trabalhador que renunciou à autorização de residência e trabalho devido a um programa de regresso voluntário uma vez decorrido o período de não regresso.
    • Cobertura de cargos de confiança e diretores da empresa. São os trabalhadores que apenas exercem funções de direção com base na confiança recíproca e que representam legalmente a empresa ou têm procuração geral emitida a seu favor.
    • Trabalhador contratado com base no procedimento de autorização de entrada, residência e trabalho em Espanha, de estrangeiros em cuja atividade profissional demonstre motivos de interesse económico, social ou laboral ou cuja finalidade seja realizar trabalhos de investigação ou desenvolvimento ou ensino, que exigem alta qualificação, ou apresentações artísticas de especial interesse cultural.
    • Trabalhadores da uma empresa ou grupo de empresas em outro país que pretendam exercer sua atividade laboral para a mesma empresa ou grupo na Espanha, desde que seja comprovado que a atividade do trabalhador requer conhecimento direto e confiável da empresa.

Golden Visa

Podem requerer esta autorização de residência os estrangeiros que pretendam entrar em território espanhol para realizar um significativo investimento de capital, entendendo-se assim:

  • Um investimento inicial de valor igual ou superior a 2 milhões de euros em títulos da dívida pública espanhola, 1 milhão de euros em ações ou participações sociais de empresas; 1 milhão de euros em investimento em fundos de investimento, investimento fechado fundos ou fundos de capital de risco estabelecidos em Espanha ou 1 milhão de euros em depósitos bancários em instituições financeiras espanholas.
  • A aquisição de imóveis em Espanha com valor de investimento igual ou superior a 500.000 euros para cada requerente.
  • Um projeto empresarial que vai ser desenvolvido em Espanha e que seja considerado e acreditado como de interesse geral para a criação de emprego, investimento com impacto socioeconómico relevante ou inovação científico-tecnológica. Um representante designado pelo investidor e devidamente credenciado pode obter a autorização de residência para investidores.

Si, puede solicitar la autorización de residencia temporal por reagrupación familiar, desde que el reagrupante tenga residido en España durante un año como mínimo y haber obtenido autorización para residir por, al menos, otro año más, y presente los medios financieros solicitados.  Los hijos tienen que ser menores de 18 años o discapacitados que no sean objetivamente capaces de proveer a sus propias necesidades debido a su estado de salud.

ARRAIGOS – AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO DEVIDO A CIRCUNST NCIAS EXCEPCIONAIS

  • Ser cidadão estrangeiro que esteja na Espanha por pelo menos 2 anos ininterruptos e tenha trabalhado por um mínimo de 6 meses;

  • Não tem atualmente residência regular em Espanha.

A documentação fornecida deve conter os dados de identificação do requerente, preferencialmente deve ter sido emitido e/ou registrado por uma Administração Pública Espanhola. A título de exemplo, serão levados em consideração documentos relacionados a registro, hospitalização, consulta médica em saúde pública, bem como qualquer documentação municipal, regional ou estadual que justifique a presença na Espanha.

É uma autorização de residência temporária para circunstâncias excepcionais que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha e sejam pai ou mãe de um menor de nacionalidade espanhola, ou sejam filhos de pai ou mãe de origem espanhola.

Não, apenas os cidadãos estrangeiros que sejam pai ou mãe de menor de nacionalidade espanhola, ou sejam filhos de pai ou mãe de origem espanhola, podem requerer o arraigo familiar.

TARJETAS PERMANENTES E DE LONGO PRAZO

Qual ​​é a diferença entre uma tarjeta permanente e uma tarjeta de longo prazo?

A Tarjeta permanente é concedida em regime comunitário por um período de 10 anos após ter tida a primeira tarjeta temporária de 5 anos. A tarjeta de longa duração é emitido ao abrigo do regime geral por um período de 5 anos e permite-lhe trabalhar em toda a Europa.

Com poucas exceções, residir legal e continuamente em território espanhol por cinco anos. A continuidade não será afetada por ausências do território espanhol de até seis meses contínuos, desde que a soma não exceda dez meses dentro de cinco anos. Se for por motivos de trabalho, não pode exceder um total de um ano dentro dos cinco anos exigidos.

Sim, é possível, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países aos quais se aplique o regime de cidadão da União;
  • Não estar irregularmente em território espanhol;
  • Ter sido titular de autorização de residência de longa duração;
  • Ausência de antecedentes criminais em Espanha e nos seus anteriores países de residência por crimes existentes no ordenamento jurídico espanhol;
  • Não estar proibido de entrar em Espanha e não aparecer como censurável no espaço territorial de países com os quais Espanha tenha assinado um acordo para o efeito;
  • Não sofrer de nenhuma das doenças que possam ter repercussões graves na saúde pública de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional.

QUESTÕES GERAIS

Se for a primeira permissão que você está solicitando, você deve permanecer na Espanha até a resolução. Se for uma renovação, você pode solicitar uma autorização de regresso.

O que é uma autorização de devolução?

Trata-se de autorizar a saída e posterior regresso ao território nacional ao estrangeiro cuja autorização de residência ou permanência se encontre em período de renovação ou prorrogação.

Para poder solicitá-lo, você deve estar atento às seguintes premissas:

  • Ser titular de uma autorização de residência ou permanência e ter iniciado os procedimentos de renovação ou prorrogação da autorização que lhe permite permanecer em Espanha dentro do prazo legal.
  • Ser titular de uma tarjeta de identidade de estrangeiro válida e ter apresentado um pedido de duplicado do cartão por roubo, extravio, destruição ou invalidez.
  • Comprovar que a viagem responde a uma situação de necessidade e de motivos excecionais e ter resolvido favoravelmente a autorização inicial de residência ou estadia e ter em curso a emissão da tarjeta de identidade de estrangeiro.

O que é a tarjeta azul?

A tarjeta azul (também conhecido como Blue Card) é uma autorização de residência e trabalho que permite viver e trabalhar legalmente em toda a União Europeia. É semelhante a uma autorização para trabalhadores altamente qualificados e não é necessário residir na Espanha por 5 anos para obtê-la.

Para comprar um imóvel na Espanha é necessário ter o número de identidade do estrangeiro. Não é necessário ter uma autorização de residência. Apenas o número de identificação.

Os requisitos para obter o número são:

  • Não estar na Espanha em situação irregular.
  • Que seja solicitado pelos interesses econômicos, profissionais ou sociais do estrangeiro.
  • Que sejam comunicados os motivos do pedido de atribuição do número.

O que é o Certificado de Residente?

É um documento que certifica a situação de um estrangeiro como residente ou não residente na Espanha. É usado em situações em que a residência precisa ser provada.

O que é a Apostila de Haia e legalização diplomática?

Estes são os requisitos para que os documentos estrangeiros sejam válidos na Espanha.

  • A apostila de Haia é um método simplificado de legalização de documentos com o objetivo de verificar sua autenticidade no campo do direito internacional privado. Fisicamente consiste em uma folha que é acrescentada aos documentos que a autoridade competente anexa em uma cópia do documento público. Somente os países registrados na Convenção de Haia podem utilizar este procedimento para a legalização de seus documentos.  Solamente los países inscritos en el Convenio de Haya pueden utilizar este procedimiento para la legalización de sus documentos.
  • Legalização por via diplomática: é o procedimento de legalização de documentos públicos estrangeiros de Estados não signatários da Convenção de Haia. O documento deve ser legalizado pela Embaixada ou Consulado da Espanha correspondente com jurisdição no país em que o documento foi emitido e conter a assinatura de legalização da Embaixada ou Consulado e a etiqueta de segurança obrigatória.
  • As redigidas em espanhol por Intérprete juramentado autorizado pelo Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação ou as redigidas na língua co-oficial da Comunidade Autónoma por Intérprete juramentado por essa Comunidade.
  • Traduções feitas ou revisadas por:
    • As Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares da Espanha no exterior, que devem levar seu carimbo ou tradução devidamente assinada, devendo posteriormente passar pelo Ministério das Relações Exteriores, União Européia e Cooperação (Seção de Legalização) para legalizar a tradução;
    • As Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares do país de origem do documento na Espanha que deve ser apostilado ou legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação (Seção de Legalização).

A posse da tarjeta de residência de familiar de cidadão da União, válido e em vigor, emitido por Estado que aplique integralmente o Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos fronteiriços, isentará os referidos membros da família da obrigação de obter o visto de entrada e, mediante apresentação da referida tarjeta, não será exigida o carimbo de entrada ou saída no passaporte.

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